Artigo 1º do Decreto de 24 de Fevereiro de 2017
Dispõe sobre o limite máximo anual para as despesas com o Programa Seguro-Emprego.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecido o limite máximo anual para as despesas com o Programa Seguro-Emprego correspondente ao valor constante na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 , no valor de R$ 327.280.800,00 (trezentos e vinte e sete milhões, duzentos e oitenta mil e oitocentos reais).