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Artigo 1º do Decreto de 24 de Fevereiro de 2017

Dispõe sobre o limite máximo anual para as despesas com o Programa Seguro-Emprego.

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Art. 1º

Fica estabelecido o limite máximo anual para as despesas com o Programa Seguro-Emprego correspondente ao valor constante na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 , no valor de R$ 327.280.800,00 (trezentos e vinte e sete milhões, duzentos e oitenta mil e oitocentos reais).

Art. 1º do Decreto /2017