Decreto de 24 de Fevereiro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o limite máximo anual para as despesas com o Programa Seguro-Emprego.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11-A da Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Fica estabelecido o limite máximo anual para as despesas com o Programa Seguro-Emprego correspondente ao valor constante na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 , no valor de R$ 327.280.800,00 (trezentos e vinte e sete milhões, duzentos e oitenta mil e oitocentos reais).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Ronaldo Nogueira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2017