Decreto de 24 de dezembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 48 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, DECRETA :
Brasília, 24 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Fica transferido, para as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, o saldo da dotação do Orçamento de Investimento para 2014 (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014) da empresa Rio Branco Transmissora de Energia S.A. - RBTE, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), constantes dos Anexos I e II.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2014 - Edição extra