Artigo 1º do Decreto de 24 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 850.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Superior Tribunal de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.