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Decreto de 24 de dezembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Presidente da República JOÃO BAPTISTA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Presidente da República JOÃO BAPTISTA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO.

Art. 2º

Fica determinado que os funerais do ex-Presidente se realizem a expensas da Nação, sendo-lhe prestadas honras de Chefe de Estado.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1999