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Decreto de 24 de dezembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Art. 2º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1999