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Artigo 3º do Decreto de 24 de dezembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União e de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 30.297.451,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Partidário, na forma do Anexo III deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º do Decreto /1997