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Artigo 2º do Decreto de 24 de dezembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União e de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 30.297.451,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1997