Artigo 1º do Decreto de 24 de dezembro de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União e de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 30.297.451,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério Público da União e de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 30.297.451,00 (trinta milhões, duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.