Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto de 24 de Agosto de 2005
Institui a Comissão Nacional de Bioeletromagnetismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Poderão ser criados grupos técnicos com a finalidade de desenvolver ações específicas necessárias à implementação de decisões da Comissão.
§ 1º
Poderão participar dos grupos técnicos representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas e representantes da sociedade civil.
§ 2º
Os membros dos grupos técnicos e os respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos titulares dos órgãos a que estiverem subordinados ou vinculados e, no caso de entidade privada, pelo seu representante legal.