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Artigo 4º do Decreto de 24 de Agosto de 2005

Institui a Comissão Nacional de Bioeletromagnetismo e dá outras providências.

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Art. 4º

Poderão ser criados grupos técnicos com a finalidade de desenvolver ações específicas necessárias à implementação de decisões da Comissão.

§ 1º

Poderão participar dos grupos técnicos representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas e representantes da sociedade civil.

§ 2º

Os membros dos grupos técnicos e os respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos titulares dos órgãos a que estiverem subordinados ou vinculados e, no caso de entidade privada, pelo seu representante legal.

Art. 4º do Decreto /2005