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Artigo 2º do Decreto de 24 de Agosto de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 3.793.073,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 2.689.490,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa reais); e

II

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.103.583,00 (um milhão, cento e três mil, quinhentos e oitenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2004