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  3. Decreto de 24 de Agosto de 2004

Coração para favoritarDecreto de 24 de Agosto de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso V, alíneas "a" e "c", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, DECRETA :

Brasília, 24 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 3.793.073,00 (três milhões, setecentos e noventa e três mil, setenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 2.689.490,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa reais); e

II

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.103.583,00 (um milhão, cento e três mil, quinhentos e oitenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.2004