JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto de 24 de Agosto de 2001

Cria o Conselho de Desenvolvimento do Agronegócio do Cacau - CDAC e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /2001