Artigo 5º do Decreto de 24 de Agosto de 2001
Cria o Conselho de Desenvolvimento do Agronegócio do Cacau - CDAC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria o Conselho de Desenvolvimento do Agronegócio do Cacau - CDAC e dá outras providências.
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