Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 2001
Cria o Conselho de Desenvolvimento do Agronegócio do Cacau - CDAC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, o Conselho de Desenvolvimento do Agronegócio do Cacau - CDAC.