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Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 2001

Cria o Conselho de Desenvolvimento do Agronegócio do Cacau - CDAC e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, o Conselho de Desenvolvimento do Agronegócio do Cacau - CDAC.

Art. 1º do Decreto /2001