Artigo 1º, Inciso IV do Decreto de 24 de Abril de 1997
Declara de utilidade pública a Associação dos Idosos do Brasil, com sede na cidade de Goiânia/GO, e outras entidades.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
I
ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO BRASIL, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, portadora do CGC nº 33.601.840/0001-69 (Processo MJ nº 23.984/95-99);
II
SOCIEDADE ESPÍRITA PAZ, AMOR E LUZ, com sede na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 78.122.165/0001-23 (Processo MJ nº 24.048/95-50);
III
CRECHE SANTA TEREZINHA, com sede na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 16.828.865/0001-80 (Processo MJ nº 21.896/96-33);
IV
FEDERAÇÃO BRASILIENSE DE UMBANDA E CANDOMBLÉ, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 00.454.504/0001-81 (Processo MJ nº 6.983/96-61);
V
FRATERNIDADE IRMÃ AMÉLIA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 62.180.252/0001-05 (Processo MJ nº 19.878/94-57);
VI
GRUPO DE AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL DE BREJÕES, com sede na cidade de Brejões, Estado da Bahia, portador do CGC nº 16.434.839/0001-78 (Processo MJ nº 19.330/95-89);
VII
OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPIRITA IRMÃO ÁUREO, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, portadora do CGC nº 25.006.149/0001-09 (Processo MJ nº 21.692/96-93);
VIII
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com sede na cidade de Abre Campo, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 16.527.889/0001-08 .(Processe MJ nº 26.206/95-70).