Artigo 4º do Decreto de 23 de Setembro de 2002
Altera dispositivos do Decreto nº 56.728, de 16 de agosto de 1965, que dispõe sobre a vinculação ao Ministério das Relações Exteriores de estabelecimentos mantidos pelo Governo brasileiro em centros educacionais estrangeiros, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 56.728, de 16 de agosto de 1965.