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Artigo 3º do Decreto de 23 de Setembro de 2002

Altera dispositivos do Decreto nº 56.728, de 16 de agosto de 1965, que dispõe sobre a vinculação ao Ministério das Relações Exteriores de estabelecimentos mantidos pelo Governo brasileiro em centros educacionais estrangeiros, e dá outras providências.

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Art. 3º

O disposto nos arts. 2º, 3º , 6º e 7º, do Decreto nº 56.728, de 1965 , não se aplica à "Casa do Brasil" na Cidade Universitária de Paris.