Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 23 de Setembro de 2002

Altera dispositivos do Decreto nº 56.728, de 16 de agosto de 1965, que dispõe sobre a vinculação ao Ministério das Relações Exteriores de estabelecimentos mantidos pelo Governo brasileiro em centros educacionais estrangeiros, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica acrescido parágrafo único ao art. 5º do Decreto nº 56.728, de 1965, com a seguinte redação: "Parágrafo único. Os recursos necessários para o funcionamento e a conservação da "Casa do Brasil" na Cidade Universitária de Paris correrão à conta do Ministério da Educação, por intermédio da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES." (NR)