Artigo 1º do Decreto de 23 de Setembro de 2002
Altera dispositivos do Decreto nº 56.728, de 16 de agosto de 1965, que dispõe sobre a vinculação ao Ministério das Relações Exteriores de estabelecimentos mantidos pelo Governo brasileiro em centros educacionais estrangeiros, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º do Decreto nº 56.728, de 16 de agosto de 1965 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Os estabelecimentos mantidos pelo Governo brasileiro em centros educacionais estrangeiros (Casas do Brasil), à exceção do existente na Cidade Universitária de Paris, na República Francesa, que fica vinculado ao Ministério da Educação, são vinculados ao Ministério das Relações Exteriores, funcionando sob o regime estabelecido em acordos específicos firmados com as autoridades locais competentes e as disposições deste Decreto." (NR)