Artigo 1º do Decreto de 23 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Água da Prata", situado no Município de Querência do Norte, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Água da Prata", com área de um mil, setenta e dois hectares e cinqüenta e oito ares, situado no Município de Querência do Norte, objeto dos Registros nºs R-3-4.777, Fichas 01/02; R-3-7.804, Ficha 01; R-3-4.115, Ficha 01; R-4-7.798, Ficha 01 e R-2-8.278, Ficha 01, todos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca Loanda, Estado do Paraná.