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Decreto de 23 de Setembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o art. 1º do Decreto de 3 de março de 1998, que "Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cercado da Estação, Fazendinha e Cercado do Rio", situado no Município de Mogeiro, Estado da Paraíba, e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica retificado o art. 1º do Decreto de 3 de março de 1998 , publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, página 4, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Cercado da Estação, Fazendinha e Cercado do Rio", com área de 700,000 ha (setecentos hectares), situado no Município de Mogeiro, objeto do Registro nº R-1-3.880, fls. 152, Livro 2-K do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabaiana, Estado da Paraíba, a fim de nele fazer constar que o referido imóvel rural encontra-se registrado e matriculado naquele Cartório sob os nºs, respectivamente, 10.950, fls. 86/87, Livro 3-V, e 3.880, fls. 152, Livro 2-K.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1998