Artigo 4º do Decreto de 23 de Outubro de 2003
Cria Comissão Interministerial com a finalidade de analisar as condições para o registro recíproco dos diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu, conforme o disposto no Protocolo de Intenções na área de Educação, Saúde e Trabalho, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As funções exercidas pelos membros da Comissão e especialistas indicados pelo Ministério da Educação serão consideradas serviço relevante, não remuneradas.