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Artigo 4º do Decreto de 23 de Outubro de 2003

Cria Comissão Interministerial com a finalidade de analisar as condições para o registro recíproco dos diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu, conforme o disposto no Protocolo de Intenções na área de Educação, Saúde e Trabalho, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, e dá outras providências.

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Art. 4º

As funções exercidas pelos membros da Comissão e especialistas indicados pelo Ministério da Educação serão consideradas serviço relevante, não remuneradas.

Art. 4º do Decreto /2003