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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto de 23 de Novembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"São Bento ou Enxu", com área de dois mil, setecentos e noventa e cinco hectares, quarenta e cinco ares e setenta e sete centiares, situado no Município de Monte do Carmo, objeto dos Registros nºˢ R-4-487, fls. 70, Livro 2-C; R-7-487, fls. 70, Livro 2-C; e R-5-488, fls. 71, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Monte do Carmo, Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000544/2006-91);

II

"Gleba Pindorama", com área de dois mil, duzentos e trinta e cinco hectares e vinte ares, situado no Município de Pindorama do Tocantins, objeto das Matrículas nºˢ 198, fls. 67, Livro 3-A; 151, fls. 45v, Livro 3; 52, fls. 18v, Livro 2-A; e 409, fls. 121v, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Pindorama do Tocantins, Comarca de Ponte Alta do Tocantins, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000228/2005-39);

III

"Terra Vermelha", com área de dois mil, cento e oitenta e um hectares, oito ares e dez centiares, situado no Município de Monte do Carmo, objeto do Registro nº R-1-1.559, fls. 285, Livro 2-F; e Matrícula nº 1.599, fls. 285, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Monte do Carmo, Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000450/2006-12); e

IV

"Alto Bonito I e II", com área de dois mil, oitocentos e oitenta e três hectares, trinta e seis ares e dezoito centiares, situado no Município de São Bento do Tocantins, objeto das Matrículas nºˢ 035, fls. 35, Livro 2; e 036, fls. 36, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de São Bento do Tocantins, Comarca de Araguatins, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.001011/2006-27).

Art. 1º, IV do Decreto /2006