Artigo 6º do Decreto de 23 de Novembro de 2004
Cria a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Mundial do Café, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Mundial do Café, e dá outras providências.
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