JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto de 23 de Novembro de 2004

Cria a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Mundial do Café, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As funções de membro da Comissão Organizadora serão consideradas missão de serviço relevante e não remuneradas.

Art. 5º do Decreto /2004