Artigo 5º do Decreto de 23 de Novembro de 2004
Cria a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Mundial do Café, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As funções de membro da Comissão Organizadora serão consideradas missão de serviço relevante e não remuneradas.