Artigo 4º do Decreto de 23 de Novembro de 2004
Cria a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Mundial do Café, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os membros do Comitê Assessor e respectivos suplentes, indicados pelo titular do órgão ou instituição representada, serão designados pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.