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Artigo 4º do Decreto de 23 de Novembro de 2004

Cria a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Mundial do Café, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os membros do Comitê Assessor e respectivos suplentes, indicados pelo titular do órgão ou instituição representada, serão designados pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 4º do Decreto /2004