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Artigo 2º do Decreto de 23 de Novembro de 2004

Cria a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Mundial do Café, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Comissão Organizadora será constituída por um Coordenador-Geral, um Coordenador-Executivo e um Comitê Assessor.

§ 1º

Ao Coordenador-Geral, que será o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, caberá a supervisão geral das atividades preparatórias da Conferência.

§ 2º

Ao Coordenador-Executivo, a ser designado pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, caberá coordenar e executar as providências protocolares, administrativas e logísticas necessárias à realização da Conferência.

§ 3º

Ao Comitê Assessor caberá o planejamento e o acompanhamento de todas as ações referentes à realização da Conferência, de acordo com as atribuições que lhe forem conferidas pelo Coordenador-Executivo, dentro de suas competências, na forma do § 2º .

Art. 2º do Decreto /2004