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Artigo 1º do Decreto de 23 de Novembro de 2004

Cria a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Mundial do Café, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Mundial do Café, a ser presidida pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com a finalidade de planejar, coordenar e executar as medidas necessárias à realização da citada Conferência em Salvador, Bahia, nos dias 24 e 25 de setembro de 2005.

Art. 1º do Decreto /2004