Artigo 1º do Decreto de 23 de Novembro de 2004
Cria a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Mundial do Café, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Mundial do Café, a ser presidida pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com a finalidade de planejar, coordenar e executar as medidas necessárias à realização da citada Conferência em Salvador, Bahia, nos dias 24 e 25 de setembro de 2005.