Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto de 23 de Novembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 41.240,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.