Artigo 1º do Decreto de 23 de Novembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 288.028.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Supremo Tribunal Federal, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 288.028.000,00 (duzentos e oitenta e oito milhões e vinte e oito mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.