Decreto de 23 de Novembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede o Prêmio " Marinha do Brasil" à Marinha de Guerra da República da Coréia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

É concedido o Prêmio "Marinha do Brasil" à Marinha de Guerra da República da Coréia.

Parágrafo único

O Prêmio a que se refere este artigo é destinado a agraciar, anualmente, o Guarda-Marinha classificado em primeiro lugar ao término do Curso da Escola Naval da República da Coréia.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1993