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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 23 de Maio de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 2.084.434,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais, no valor de R$ 829.000,00 (oitocentos e vinte e nove mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.255.434,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, II do Decreto /2003