Artigo 1º do Decreto de 23 de Junho de 2010
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Recreio - Gleba 3 ou Fazenda Santa Fé", situado nos Municípios de Gália e Ubirajara, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Recreio - Gleba 3 ou Fazenda Santa Fé", com área registrada de quatrocentos e vinte e um hectares, oito ares e noventa centiares, e área medida de quatrocentos e quatro hectares, noventa ares e trinta e um centiares, situado nos Municípios de Gália e Ubirajara, objeto dos Registros nºˢ R.3-19.616, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garças, e R.2-8.812, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Duartina, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.001248/2007-10).