Artigo 2º do Decreto de 23 de Junho de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 699.039,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros.