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Artigo 3º do Decreto de 23 de Junho de 1997

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona.

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Art. 3º

O IBAMA fica autorizado a promover, na forma da Legislação vigente, a desapropriação das terras e benfeitorias contidas na Reserva Extrativista de que trata este Decreto.