Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto de 23 de Junho de 1992

Dispõe sobre a convocação da IX Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O regimento da IX Conferência Nacional de Saúde será aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde e homologado pelo Ministro de Estado da Saúde.