Artigo 3º do Decreto de 23 de Junho de 1992
Dispõe sobre a convocação da IX Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A conferência será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.