JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 23 de Julho de 2003

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 9 de novembro de 1999, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazendas Pau Peba, Pau D'Arco, Monte Belo, Semente, Bom Sucesso, Antonio José, situado no Município de Utinga, Estado da Bahia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2003