Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto de 23 de Julho de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 9 de novembro de 1999, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazendas Pau Peba, Pau D'Arco, Monte Belo, Semente, Bom Sucesso, Antonio José, situado no Município de Utinga, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 9 de novembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Pau Peba, Pau D’Arco, Monte Belo, Semente, Bom Sucesso, Antonio José", situado no Município de Utinga, Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazendas Pau Peba, Pau D'Arco, Monte Belo, Semente, Bom Sucesso, Antonio José", com área registrada de mil, oitocentos e setenta e oito hectares, dezoito ares e trinta centiares e área medida de dois mil, sessenta e oito hectares, noventa ares e sessenta centiares, situado no Município de Utinga, objeto dos Registros nºˢ R-5-1.377, fls. 50, Livro 2-P; R-4-1.617, fls. 224v, Livro 2-E e fls. 102, Livro 2-P; R-7-1.277, fls. 38, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos da Comarca de Ruy Barbosa; R-1-138, fls. 139, Livro 2-B; R-1-180, fls. 181, Livro 2-B; R-1-052, fls. 53, Livro 2-A; R-1-053, fls. 54, Livro 2-A e R-1-054, fls. 55, Livro 2-A, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Utinga, Estado da Bahia (Processo/INCRA/SR-05/Nº 54160.000418/99-28)." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2003

Decreto de 23 de Julho de 2003