JurisHand AI Logo

Decreto de 23 de Julho de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 9 de novembro de 1999, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazendas Pau Peba, Pau D'Arco, Monte Belo, Semente, Bom Sucesso, Antonio José, situado no Município de Utinga, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 9 de novembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Pau Peba, Pau D’Arco, Monte Belo, Semente, Bom Sucesso, Antonio José", situado no Município de Utinga, Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazendas Pau Peba, Pau D'Arco, Monte Belo, Semente, Bom Sucesso, Antonio José", com área registrada de mil, oitocentos e setenta e oito hectares, dezoito ares e trinta centiares e área medida de dois mil, sessenta e oito hectares, noventa ares e sessenta centiares, situado no Município de Utinga, objeto dos Registros nºˢ R-5-1.377, fls. 50, Livro 2-P; R-4-1.617, fls. 224v, Livro 2-E e fls. 102, Livro 2-P; R-7-1.277, fls. 38, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos da Comarca de Ruy Barbosa; R-1-138, fls. 139, Livro 2-B; R-1-180, fls. 181, Livro 2-B; R-1-052, fls. 53, Livro 2-A; R-1-053, fls. 54, Livro 2-A e R-1-054, fls. 55, Livro 2-A, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Utinga, Estado da Bahia (Processo/INCRA/SR-05/Nº 54160.000418/99-28)." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2003