Artigo 3º do Decreto de 23 de Janeiro de 1997
Delega competência ao Ministro de Estado dos Transportes para o encerramento das atividades do Porto de Aracaju.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Delega competência ao Ministro de Estado dos Transportes para o encerramento das atividades do Porto de Aracaju.
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