Artigo 3º do Decreto de 23 de Janeiro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA UMBÚ", situado no Município de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.