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Artigo 1º do Decreto de 23 de Janeiro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA UMBÚ", situado no Município de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA UMBÚ", com área de 982,6597ha (novecentos e oitenta e dois hectares, sessenta e cinco ares e noventa e sete centiares), situado no Município de Piratini, objeto dos Registros nºs R-2-3426, fls. 01; R-3-969, fls. 01/v; R-5-1743, fls. 02; R-6-3733, fls. 02; R-22-3733, fls. 05; R-1-4377, fls. 01; R-1-4481, fls. 01; R-3-4746, fls. 01/01v; R-2-1371, fls. 01/v; R-3-1751, fls. 01/v; R-2-2210, fls. 01; R-2-5244, fls. 01; R-2-6.214, fls. 01/v; R-2-2941, fls. 01; R-2-1150, fls. 01/01v; R-7-1743, fls. 02/v, e R-8-550, fls. 02/v, todos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /1996