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Artigo 2º do Decreto de 23 de Fevereiro de 2017

Reabre, em favor de empresas estatais, créditos especiais no valor de R$ 201.346.867,00, abertos pela Lei nº 13.386, de 21 de dezembro de 2016.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2017