Artigo 2º do Decreto de 23 de Fevereiro de 2017
Reabre, em favor de empresas estatais, créditos especiais no valor de R$ 201.346.867,00, abertos pela Lei nº 13.386, de 21 de dezembro de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.