JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 23 de Fevereiro de 2017

Reabre, em favor de empresas estatais, créditos especiais no valor de R$ 201.346.867,00, abertos pela Lei nº 13.386, de 21 de dezembro de 2016.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam reabertos ao Orçamento de Investimento, em favor de empresas estatais, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2016, créditos especiais no valor de R$ 201.346.867,00 (duzentos e um milhões, trezentos e quarenta e seis mil oitocentos e sessenta e sete reais), abertos pela Lei nº 13.386, de 21 de dezembro de 2016 , para atender à programação constante do Anexo.

Art. 1º do Decreto /2017