JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 23 de Fevereiro de 2000

Transferida para a cidade de Berlim a sede da Embaixada do Brasil na República Federal da Alemanha.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2000