Artigo 2º do Decreto de 23 de Fevereiro de 2000
Transferida para a cidade de Berlim a sede da Embaixada do Brasil na República Federal da Alemanha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.