Decreto de 23 de Fevereiro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transferida para a cidade de Berlim a sede da Embaixada do Brasil na República Federal da Alemanha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Estrutura aprovada pelo Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica transferida para a cidade de Berlim a sede da Embaixada do Brasil na República Federal da Alemanha, a partir de 1º de setembro de 2000.
Art. 2º
O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Fica revogado, a partir de 1º de setembro de 2000, o Decreto de 9 de junho de 1999 , que extingue o Consulado-Geral do Brasil em Berlim e cria o Escritório de Representação da Embaixada do Brasil em Berlim.
Fernando Henrique Cardoso Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2000