Artigo 2º do Decreto de 23 de dezembro de 2013
Autoriza o aumento de capital na Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias - ABGF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o aumento de capital na Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias - ABGF.
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