Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto de 23 de dezembro de 2013
Autoriza o aumento de capital na Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias - ABGF.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento de capital social da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF mediante a transferência da totalidade das cotas de propriedade da União nos seguintes fundos:
I
Fundo de Garantia de Operações - FGO, de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009 ;
II
Fundo Garantidor para Investimentos - FGI, de que trata a Lei nº 12.087, de 2009 ; e
III
Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 ;
§ 1º
O preço de cada cota será determinado com base no seu valor patrimonial apurado no último dia útil do mês anterior à data da transferência das cotas.
§ 2º
A efetivação do aumento de capital social ocorrerá por meio de deliberação favorável da assembleia geral da ABGF.
§ 3º
Caberá à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda adotar as providências relativas à transferência das cotas.