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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto de 23 de dezembro de 2013

Autoriza o aumento de capital na Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias - ABGF.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF mediante a transferência da totalidade das cotas de propriedade da União nos seguintes fundos:

I

Fundo de Garantia de Operações - FGO, de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009 ;

II

Fundo Garantidor para Investimentos - FGI, de que trata a Lei nº 12.087, de 2009 ; e

III

Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 ;

§ 1º

O preço de cada cota será determinado com base no seu valor patrimonial apurado no último dia útil do mês anterior à data da transferência das cotas.

§ 2º

A efetivação do aumento de capital social ocorrerá por meio de deliberação favorável da assembleia geral da ABGF.

§ 3º

Caberá à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda adotar as providências relativas à transferência das cotas.

Art. 1º, §1º do Decreto /2013