Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto de 23 de dezembro de 2003

Institui a Comissão Executiva Interministerial encarregada da implantação das ações direcionadas à produção e ao uso de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Comissão Executiva Interministerial, no prazo de trinta dias, a contar da data da sua instalação, elaborará e encaminhará para a aprovação do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República o regimento interno disciplinando o seu funcionamento.