Artigo 2º do Decreto de 23 de dezembro de 2003
Institui Comissão Especial para assessoramento ao Conselho de Defesa Nacional no processo de aquisição de aeronaves de superioridade aérea e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Especial será composta por representantes dos seguintes órgãos:
I
Vice-Presidência da República;
II
Presidência da Câmara dos Deputados;
III
Presidência do Senado Federal;
IV
Casa Civil da Presidência da República;
V
Ministério da Justiça;
VI
Ministério da Defesa;
VII
Ministério das Relações Exteriores;
VIII
Ministério da Fazenda;
IX
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
X
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XI
Ministério da Ciência e Tecnologia;
XII
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
XIII
Comando da Marinha;
XIV
Comando do Exército; e
XV
Comando da Aeronáutica.
§ 1º
O representante do Ministério da Defesa coordenará a Comissão Especial.
§ 2º
Os membros, titular e suplente, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, mediante indicação dos titulares dos órgãos representados.
§ 3º
O Coordenador da Comissão Especial poderá convidar especialistas do Ministério da Defesa ou de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, por intermédio da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, para participar das reuniões do Colegiado e prestar assessoramento sobre temas específicos.